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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1225

Indenização por Dano Moral

Acórdão PublicadoDireito Processual Civil e do TrabalhoIndenização por Dano Moral

Questão submetida a julgamento

I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial; II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.

Tese firmada

É inviável o redirecionamento automático do cumprimento de sentença contra o poder concedente, apenas em razão de posterior insolvência da concessionária ou permissionária de serviço público, quando o ente público não foi convocado a participar da fase cognitiva da ação, por violação aos limites subjetivos da coisa julgada (CPC, arts. 506 e 513, § 5º) e ao devido processo legal (CPC, arts. 7º, 9º e 10).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1225
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 2005469/RJ, REsp 2027163/RJ, REsp 2085625/RJ, REsp 2091784/RJ, REsp 2014924/RJ, REsp 2050880/RJ
Afetação
12/12/2023
Julgamento
15/09/2026
Publicação do acórdão
21/09/2026
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 12/12/2023

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Corte Especial).

Julgado na Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026 com fixação de tese.

Vide Controvérsia n. 475/STJ.

Vide Tema n. 246/STF.

Vide Tema n. 1.118/STF.

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).

Repercussão geral relacionada

Tema 246/STF - Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço., Tema 1118/STF - Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).

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