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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 123

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoMultas e poder de polícia

Questão submetida a julgamento

Discute se é legítima a exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes do recolhimento do veículo em depósito quando válida e eficaz a autuação da infração de trânsito.

Tese firmada

É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
123
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Castro Meira
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1104775/RS
Afetação
30/03/2009
Julgamento
24/06/2009
Publicação do acórdão
01/07/2009
Trânsito em julgado
26/11/2009
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 30/03/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

A liberação de veículo apreendido por infração de trânsito está condicionada à quitação das multas regularmente notificadas e já vencidas e ao pagamento das despesas de depósito, limitadas a 30 (trinta) diárias previstas em lei.

Ver TEMA 339/STJ.

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