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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 122

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de responsabilização do promitente vendedor e/ou do promitente comprador pelo pagamento do IPTU na execução fiscal, diante da existência de negócio jurídico que visa à transmissão da propriedade (contrato de compromisso de compra e venda).

Tese firmada

1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU;

2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
122
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1111202/SP, REsp 1110551/SP
Afetação
23/03/2009
Julgamento
10/06/2009
Publicação do acórdão
18/06/2009
Trânsito em julgado
28/09/2009
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 23/03/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Só há a exclusão do proprietário do imóvel da qualidade de contribuinte do IPTU caso a própria legislação municipal retire sua responsabilidade.

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