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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1235

Penhora / Depósito/ Avaliação

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoPenhora / Depósito/ Avaliação

Questão submetida a julgamento

Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Tese firmada

A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1235
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 2061973/PR, REsp 2066882/RS
Afetação
08/03/2024
Julgamento
02/10/2024
Publicação do acórdão
07/10/2024
Trânsito em julgado
29/10/2024
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 08/03/2024

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Corte Especial).

Vide Controvérsia n. 558/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.

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