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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1238

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Questão submetida a julgamento

Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Tese firmada

Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1238
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2068311/RS, REsp 2069623/SC, REsp 2070015/RS
Afetação
11/03/2024
Julgamento
06/02/2025
Publicação do acórdão
17/02/2025
Trânsito em julgado
25/08/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 11/03/2024

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 557/STJ.

Informações complementares

Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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