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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1238
Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 557/STJ.
Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
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