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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1239

Contribuições Sociais

Trânsito em JulgadoDireito TributárioPIS e COFINS

Questão submetida a julgamento

Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.

Tese firmada

Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1239
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2093050/AM, REsp 2093052/AM, REsp 2152904/AM, REsp 2152381/AM, REsp 2152161/AM, AREsp 2613918/AM
Afetação
12/03/2024
Julgamento
11/06/2025
Publicação do acórdão
18/06/2025
Trânsito em julgado
15/09/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 12/03/2024

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - GL FN.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção), acórdãos publicados no DJe de 12/3/2024.

Vide Controvérsia n. 584/STJ.

Questão de ordem publicada nos Recursos Especiais integrantes do tema, Djen de 9/12/2024, para ampliar a questão controvertida. Em decorrência, a data de afetação considerada para este tema é 9/12/2024.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

Repercussão geral relacionada

Tema 1363/STF - Incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus.

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