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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1241

Crimes do Sistema Nacional de Armas

Acórdão PublicadoDireito PenalCrimes do Sistema Nacional de Armas

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

Tese firmada

A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1241
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2059576/MG, REsp 2059577/MG
Afetação
22/03/2024
Julgamento
18/06/2026
Publicação do acórdão
08/09/2026

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2024 e finalizada em 12/3/2024 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 543/STJ.

Houve julgamento conjunto dos Temas 1.241/STJ e 1.154/STJ em razão da interdependência das matérias.

Vide Tema 1.154/STJ.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 22/3/2024).

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