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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1240

Exclusão - ICMS

Trânsito em JulgadoDireito TributárioICMSISSImposto de renda

Questão submetida a julgamento

Definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

Tese firmada

O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1240
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2089298/RN, REsp 2089356/RN
Afetação
12/03/2024
Julgamento
11/09/2024
Publicação do acórdão
24/09/2024
Trânsito em julgado
16/10/2024
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 12/03/2024

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/2/2024 e finalizada em 5/3/2024 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 582/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

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