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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1245

Ação Rescisória

Acórdão Publicado - RE PendenteDireito Processual Civil e do TrabalhoExclusão - ICMSCofinsAção Rescisória

Questão submetida a julgamento

A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

Tese firmada

Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1245
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2054759/RS, REsp 2066696/RS
Afetação
10/04/2024
Julgamento
11/09/2024
Publicação do acórdão
22/10/2024
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 10/04/2024

Anotações do tribunal

Processos destacados de origem pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 580/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

Repercussão geral relacionada

Tema 1338/STF - Cabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706)., Grupo de Representativos 27 - TEMA 69 do STF (RE 1568794)

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