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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1246

Auxílio-Acidente (Art. 86)

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoAuxílio-Acidente (Art. 86)

Questão submetida a julgamento

(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).

Tese firmada

É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1246
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2082395/SP, REsp 2098629/SP
Afetação
12/04/2024
Julgamento
13/11/2024
Publicação do acórdão
18/11/2024
Trânsito em julgado
20/05/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 12/04/2024

Anotações do tribunal

Processos destacados de origem pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).

Informações complementares

Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

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