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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1248

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosExecução e cumprimento de sentença

Questão submetida a julgamento

Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980.

Tese firmada

Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, e §caput 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1248
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2077135/RJ, REsp 2077138/RJ, REsp 2077319/RJ, REsp 2077461/RJ
Afetação
24/04/2024
Julgamento
11/06/2025
Publicação do acórdão
17/06/2025
Trânsito em julgado
13/08/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 24/04/2024

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 569/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

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