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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1247

Compensação

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIPI/ Imposto sobre Produtos IndustrializadosCompensação

Questão submetida a julgamento

A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.

Tese firmada

O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1247
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1976618/RJ, REsp 1995220/RJ
Afetação
23/04/2024
Julgamento
09/04/2025
Publicação do acórdão
23/04/2025
Trânsito em julgado
23/03/2026
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 23/04/2024

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos..

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 577/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

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