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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1257

Violação dos Princípios Administrativos

Acórdão Publicado - RE PendenteDireito AdministrativoViolação dos Princípios Administrativos

Questão submetida a julgamento

Definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil.

Tese firmada

As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1257
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2074601/MG, REsp 2076137/MG, REsp 2076911/SP, REsp 2078360/MG, REsp 2089767/MG
Afetação
22/05/2024
Julgamento
06/02/2025
Publicação do acórdão
13/02/2025
Trânsito em julgado
11/04/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 22/05/2024

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2024 e finalizada em 14/5/2024 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 598/STJ.

Informações complementares

Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Repercussão geral relacionada

Grupo de Representativos 31 - TEMA 1128/STJ

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