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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1259

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Trânsito em JulgadoDireito PenalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Questão submetida a julgamento

Definir se incide a majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 na condenação ao crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal de arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha sido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o delito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso material com o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006).

Tese firmada

A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1259
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1994424/RS, REsp 2000953/RS
Afetação
29/05/2024
Julgamento
27/11/2024
Publicação do acórdão
15/04/2025
Trânsito em julgado
13/05/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2024 e finalizada em 14/5/2024 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 440/STJ.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do §1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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