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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1265

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Questão submetida a julgamento

Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).

Tese firmada

Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC /2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1265
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
EREsp 2097166/PR, REsp 2109815/MG
Afetação
12/06/2024
Julgamento
14/05/2025
Publicação do acórdão
23/06/2025
Trânsito em julgado
20/02/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 12/06/2024

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 600/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.

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