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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1268
Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos..
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2024 e finalizada em 25/6/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 246/STJ.
IRDR 68/TJMG
IRDR 16/TJPB
Em despacho publicado no DJe de 17/9/2024, o Ministro Relator afetou os Recursos Especiais n. 2.148.576/PB, 2.148.588/PB e 2.148.794/PB, determinando que permaneçam suspensos e a instrução do presente tema será concentrada nos autos do REsp 2.145.391/PB.
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e agravo em recurso especial interposto em tramitação na segunda instância e no STJ.
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