PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 1281

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1281

Limitada

Acórdão PublicadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursos

Questão submetida a julgamento

Possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade em apelação interposta contra ato judicial que julga a primeira fase da ação de exigir/prestar contas, ou sua impossibilidade, por se tratar de erro grosseiro, pelo entendimento de ser uma decisão parcial de mérito, quando procedente, desafiando o recurso de agravo de instrumento, ou terminativa de mérito, quando improcedente, a autorizar o manejo da apelação.

Tese firmada

O ato judicial que julga procedente a primeira fase da ação de exigir/prestar contas é decisão interlocutória (parcial de mérito), impugnável por agravo de instrumento; neste caso, a apelação é erro grosseiro, salvo hipóteses de imprecisão jurisdicional conhecível de plano, quando se admite, excepcionalmente, a fungibilidade.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1281
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 2109502/SP, REsp 2110632/SP, REsp 2116714/SP, REsp 2116715/SP
Afetação
16/09/2024
Julgamento
09/09/2026
Publicação do acórdão
17/09/2026
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 16/09/2024

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.

Controvérsia n. 617/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/8/2024 e finalizada em 3/9/2024 (Segunda Seção).

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 1280Tema 1282 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade