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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1281
Possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade em apelação interposta contra ato judicial que julga a primeira fase da ação de exigir/prestar contas, ou sua impossibilidade, por se tratar de erro grosseiro, pelo entendimento de ser uma decisão parcial de mérito, quando procedente, desafiando o recurso de agravo de instrumento, ou terminativa de mérito, quando improcedente, a autorizar o manejo da apelação.
O ato judicial que julga procedente a primeira fase da ação de exigir/prestar contas é decisão interlocutória (parcial de mérito), impugnável por agravo de instrumento; neste caso, a apelação é erro grosseiro, salvo hipóteses de imprecisão jurisdicional conhecível de plano, quando se admite, excepcionalmente, a fungibilidade.
Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.
Controvérsia n. 617/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/8/2024 e finalizada em 3/9/2024 (Segunda Seção).
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
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