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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1285
Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Em Julgamento.
Dados parcialmente recuperados via Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2024 e finalizada em 17/9/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 467/STJ.
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
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