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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1294

Multas e demais Sanções

Acórdão Publicado - RE PendenteDireito AdministrativoInquérito / Processo / Recurso AdministrativoMultas e demais Sanções

Questão submetida a julgamento

Definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo.

Tese firmada

O Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1294
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2002589/PR, REsp 2137071/MG
Afetação
18/11/2024
Julgamento
10/12/2025
Publicação do acórdão
19/12/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 18/11/2024

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/11/2024 e finalizada em 12/11/2024 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 450/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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