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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1295

Tratamento médico-hospitalar

Acórdão PublicadoDireito CivilTratamento médico-hospitalarTratamento médico-hospitalar

Questão submetida a julgamento

Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Tese firmada

É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1295
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 2167050/SP, REsp 2153672/SP
Afetação
26/11/2024
Julgamento
11/03/2026
Publicação do acórdão
17/06/2026
Trânsito em julgado
13/08/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 26/11/2024

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/11/2024 e finalizada em 19/11/2024 (Segunda Seção).

Vide Controvérsia n. 656/STJ.

Conforme decisão publicada no DJEN 7/2/2025, a instrução do Tema repetitivo será concentrada no REsp 2.167.050/SP.

O Min. Antonio Carlos Ferreira, esclareceu que "o objeto da afetação cuida, especificamente, da limitação quantitativa de sessões e consultas de terapias multidisciplinares prescritas a pacientes com transtorno global do desenvolvimento, ou sua recusa com fundamento igualmente no aspecto exclusivamente quantitativo", em decisão publicada no DJEN de 2/7/2025, no REsp 2.167.050/SP.

Considerando que a questão jurídica envolve o oferecimento de tratamentos reputados necessários a pacientes com transtorno global do desenvolvimento, não se recomenda a suspensão dos processos em tramitação nas instâncias ordinárias, senão os recursos especiais e os agravos em recurso especial que discorram sobre idêntica questão jurídica , nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

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