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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1303
Definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.
2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 667/STJ.
Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.
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