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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1303

Furto

Trânsito em JulgadoDireito PenalFurto

Questão submetida a julgamento

Definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Tese firmada

1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.

2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1303
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2161548/BA
Afetação
23/12/2024
Julgamento
12/03/2025
Publicação do acórdão
25/03/2025
Trânsito em julgado
07/05/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 667/STJ.

Informações complementares

Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.

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