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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1304
Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de 'valor da operação' inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.
Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de ?valor da operação? inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/1964.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 642/STJ.
A situação do tema foi alterada de Acórdão Publicado - RE pendente para Acórdão Publicado diante do trânsito em julgado do ARE 1591780 (derivado do REsp 2143997/SP) em 11/04/2026 e a pendência de julgamento dos embargos de declaração no REsp 2143866/SP.
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Tema 69/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
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