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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1306

Empréstimo consignado

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursos

Questão submetida a julgamento

Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) - na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir - resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015.

Tese firmada

1. A técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior (documentos e/ou pareceres) como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas.

2. O § 3º do artigo 1.021, do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo para ser apreciado pelo colegiado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1306
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 2148059/MA, REsp 2148580/MA, REsp 2150218/MA
Afetação
06/02/2025
Julgamento
20/08/2025
Publicação do acórdão
05/09/2025
Trânsito em julgado
04/02/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 06/02/2025

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2024 e finalizada em 10/12/2024 (Corte Especial).

Vide Controvérsia n. 638/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

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