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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1307

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Acórdão PublicadoDireito PrevidenciárioAposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Questão submetida a julgamento

Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.

Tese firmada

É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1307
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2164724/RS, REsp 2166208/RS
Afetação
10/02/2025
Julgamento
07/05/2026
Publicação do acórdão
20/05/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 10/02/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 609/STJ.

Tema 1.209/STF.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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