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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1312

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Acórdão Publicado - RE PendenteDireito TributárioPisCofinsIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Questão submetida a julgamento

Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido

Tese firmada

As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1312
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2151903/RS, REsp 2151904/RS, REsp 2151907/RS
Afetação
24/02/2025
Julgamento
11/03/2026
Publicação do acórdão
17/03/2026
Trânsito em julgado
04/05/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 24/02/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/2/2025 e finalizada em 18/2/2025 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 662/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

Repercussão geral relacionada

Tema 1379/STF - Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.

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