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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1326

FUNDEB/FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoEnsino

Questão submetida a julgamento

Definir se o prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB /FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente.

Tese firmada

O prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB/FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente, por cuidar de hipótese de relação de trato sucessivo, que se renova mensalmente, não havendo falar de prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas relativas ao quinquênio que precedeu a propositura da ação.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1326
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2154735/AM, REsp 2154746/PI
Afetação
08/04/2025
Julgamento
13/08/2025
Publicação do acórdão
19/08/2025
Trânsito em julgado
14/10/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 08/04/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/3/2025 e finalizada em 1/4/2025 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 668/STJ.

Informações complementares

Há determinação de supender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre amesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ e do art. 1.037, II do CPC.

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