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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1327

Multas e demais Sanções

Acórdão PublicadoDireito AdministrativoMultas e demais Sanções

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/2019, por ser mais benéfica ao infrator, ainda que a infração cometida seja anterior à sua edição.

Tese firmada

1) A sanção administrativa prevista na Resolução ANTT 5.847/2019, ainda que mais benéfica ao infrator, não retroage para incidir sobre condutas e sanções aplicadas regularmente à luz da norma vigente à época dos fatos.

2) A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão legal, específica e expressa, autorizativa de aplicação do normativo mais benéfico posterior às condutas pretéritas.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1327
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2175768/ES, REsp 2175767/ES
Afetação
10/04/2025
Julgamento
09/09/2026
Publicação do acórdão
21/09/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 10/04/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 e finalizada em 8/4/2025 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 674/STJ.

Vide Tema 1.199/STF.

Informações complementares

Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

Repercussão geral relacionada

Tema 1199/STF - Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo ? dolo ? para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.

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