PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 1329

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1329

Ambiental

Acórdão PublicadoDireito AdministrativoMultas e poder de polícia

Questão submetida a julgamento

Definir se, no processo administrativo para imposição de sanções por infração ao meio ambiente, regulado pelo Decreto 6.514/2008, é válida a intimação por edital para a apresentação de alegações finais, mesmo nos casos em que o autuado possua endereço certo e conhecido pela Administração.

Tese firmada

No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1329
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2154295/RS, REsp 2163058/SC
Afetação
14/04/2025
Julgamento
08/10/2025
Publicação do acórdão
21/10/2025
Trânsito em julgado
27/03/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 14/04/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 e finalizada em 8/4/2025 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 607/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 1328Tema 1330 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade