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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1328

Defeito, nulidade ou anulação

CanceladoDireito CivilDefeito, nulidade ou anulação

Questão submetida a julgamento

Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1328
Situação
Cancelado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 2145244/SC
Afetação
11/04/2025

Anotações do tribunal

Conforme decisão do Ministro Relator, no REsp 2145244/SC, anteriormente afetado ao Tema 1328/STJ, foi determinada sua inclusão no Tema Repetitivo 1414/STJ em virtude do cancelamento do Tema 1328 (fls. 2937-2939, publicada em 02/10/2026).

Tema IRDR n. 26/TJSC (IRDR 5040370-24.2022.8.24.0000/SC) - REsp em IRDR.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/03/2025 a 01/04/2025 (Segunda Seção).

Vide Controvérsia n. 688/STJ.

Informações complementares

Após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, o Ministro Relator proferiu nova decisão quanto à suspensão com base no art. 34, VI, do RISTJ e determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.

Em 8/4/2026: "Em questão de ordem, a Segunda Seção, por unanimidade, referendou a decisão do Sr. Ministro Relator e determinou "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença"".

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No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

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