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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1331
Definir a possibilidade de aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica ao acusado.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 a finalizada em 9/4/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 643/STJ.
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
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