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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1336

Pena de Multa

Trânsito em JulgadoDireito PenalTráfico de drogasExecução penal

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível a concessão de indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base nos arts. 2º e 8º, ambos do Decreto n. 11.846/2023.

Tese firmada

O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1336
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2195928/SP, REsp 2195927/SP
Afetação
28/04/2025
Julgamento
05/06/2025
Publicação do acórdão
10/06/2025
Trânsito em julgado
04/08/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 701/STJ.

Informações complementares

Não há determinação de suspender a tramitação de processos.

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