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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1342

Contribuição sobre a folha de salários

Trânsito em JulgadoDireito TributárioCompensaçãoSeguro Acidentes do TrabalhoContribuição sobre a folha de salários

Questão submetida a julgamento

Definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, inclusive as adicionais Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as contribuições a terceiros.

Tese firmada

A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1342
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2191479/SP, REsp 2191694/SP
Afetação
07/05/2025
Julgamento
13/08/2025
Publicação do acórdão
19/08/2025
Trânsito em julgado
22/06/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 07/05/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/4/2025 e finalizada em 29/4/2025 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 709/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

Repercussão geral relacionada

Tema 1294/STF - Incidência de contribuição previdenciária patronal e de contribuições destinadas a terceiros sobre a bolsa de jovem aprendiz.

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