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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1350

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIPTU, ITBI e ITRExecução fiscal

Questão submetida a julgamento

Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.

Tese firmada

Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1350
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2194708/SC, REsp 2194734/SC, REsp 2194706/SC
Afetação
26/05/2025
Julgamento
08/10/2025
Publicação do acórdão
22/10/2025
Trânsito em julgado
22/12/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 26/05/2025

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/5/2025 a finalizada em 20/5/2025 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia 707/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais ou dos agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art.256-L doRISTJ).

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