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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1361

Questões Incidentes

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Questão submetida a julgamento

Definir se, na apuração da prescrição da pretensão executória de Medida Socioeducativa, deve ser levado em consideração o prazo mínimo eventualmente explicitado na sentença e não o prazo máximo abstratamente possível, segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1361
Situação
Sem Processo Vinculado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2165459/RS
Afetação
17/06/2025
Julgamento
10/10/2025
Publicação do acórdão
14/10/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/4/2025 e finalizada em 6/5/2025 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 666/STJ.

Tema em IAC n. 04/TJRS (IAC 0003534-39.2023.8.21.7000/RS) - REsp em IAC.

Informações complementares

Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

O REsp 2165459/RS foi desafetado em 14/10/2025. Observação: Constatada a prescrição do feito originário, aTerceira Seção, por unanimidade, não conheceu do recurso especial e o desafetou do rito dos recursos repetitivos, nos termos do voto do Ministro relator.

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