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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1363

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

AfetadoDireito TributárioICMS

Questão submetida a julgamento

Definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1363
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2203730/SP, REsp 2178239/SP, REsp 2203761/SP, REsp 2178238/SP, REsp 2178237/SP, REsp 2178240/SP
Afetação
18/06/2025
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 18/06/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGESP.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 706/STJ.

Informações complementares

Há determinação de, nos termos do art.1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determinar a suspensão do trâmite de todos os processos, que versem sobre a mesma matéria, em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça

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