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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1364

Pis

AfetadoDireito TributárioPis

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1364
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2150894/SC, REsp 2150097/CE, REsp 2150848/RS, REsp 2151146/RS
Afetação
24/06/2025
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 24/06/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/6/2025 e finalizada em 17/6/2025 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 704/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspender o processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição e neste Superior Tribunal deJustiça, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão objeto deste repetitivo, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.

Repercussão geral relacionada

Tema 756/STF - Alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS., Tema 1394/STF - Utilização do ICMS incidente sobre operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS.

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