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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1367

Pena Privativa de Liberdade

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalPena Privativa de Liberdade

Questão submetida a julgamento

Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.

Tese firmada

O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1367
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2205262/RJ, REsp 2201422/RJ, REsp 2200477/RJ
Afetação
09/07/2025
Julgamento
07/05/2026
Publicação do acórdão
12/05/2026
Trânsito em julgado
24/06/2026

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/6/2025 e finalizada em 1/7/2025 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 722/STJ.

Informações complementares

Não há determinação de suspender a tramitação de processos.

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