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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1368

Cobrança

Trânsito em JulgadoDireito CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoCobrança

Questão submetida a julgamento

Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.

Tese firmada

O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1368
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 2199164/PR, REsp 2070882/RS
Afetação
05/08/2025
Julgamento
15/10/2025
Publicação do acórdão
20/10/2025
Trânsito em julgado
12/11/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 05/08/2025

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/6/2025 e finalizada em 24/6/2025 (Corte Especial).

O Ministro Relator, nos autos do REsp 2.070.882/RS, homologou a desistência do recurso e, "a fim de preservar a pluralidade dos fundamentos que serão analisados por ocasião do julgamento que definirá a tese, determino a juntada de cópias do acórdão recorrido (e-STJ fls. 355-363 e 381-386), das razões recursais (e- STJ 397-411), das contrarrazões (e-STJ fls. 423-428) e desta decisão aos autos do R Esp n° 2.199.164", conforme decisão publicada no DJEN de 2/9/2025.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

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