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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 137

Direito Tributário

RevisadoDireito TributárioExtinção do Crédito TributárioPrescriçãoLançamento

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" conta-se em 5 (cinco) anos.

Tese firmada

Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
137
Situação
Revisado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1269570/MG, REsp 1002932/SP
Afetação
05/10/2011
Julgamento
23/05/2012
Publicação do acórdão
04/06/2012
Trânsito em julgado
08/11/2013

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Repercussão geral relacionada

Tema 4/STF - Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.

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