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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 136

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Questiona-se se é cabível o agravo de instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar em sede de mandado de segurança.

Tese firmada

É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
136
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1101740/SP
Afetação
23/04/2009
Julgamento
04/11/2009
Publicação do acórdão
07/12/2009
Trânsito em julgado
30/03/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 23/04/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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