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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1378

Indenização por Dano Material

AfetadoDireito CivilContratosResponsabilidade civilObrigações

Questão submetida a julgamento

I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1378
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 2227276/AL, REsp 2227844/RS, REsp 2227280/PR, REsp 2227287/MG
Afetação
09/09/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 09/09/2025

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/8/2025 e finalizada em 2/9/2025 (Segunda Seção).

Em decisão proferida no REsp 2.227.280/PR, publicada no DJEN de 13/10/2025, o Ministro relator determinou que a instrução do TEMA 1.378 será concentrada no referido recurso, suspendendo-se, por ora, os REsps 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite no STJ ou nas instâncias ordinárias que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015

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