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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1378
I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/8/2025 e finalizada em 2/9/2025 (Segunda Seção).
Em decisão proferida no REsp 2.227.280/PR, publicada no DJEN de 13/10/2025, o Ministro relator determinou que a instrução do TEMA 1.378 será concentrada no referido recurso, suspendendo-se, por ora, os REsps 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS.
Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite no STJ ou nas instâncias ordinárias que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015
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