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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1377
Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração.
O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/8/2025 e finalizada em 26/8/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 721/STJ.
Vide EREsp 1.417.279/SC.
Há determinação de não suspensão do trâmite dos processos pendentes.
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