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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1377

Poluição

Trânsito em JulgadoDireito Penal

Questão submetida a julgamento

Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração.

Tese firmada

O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1377
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2205709/MG
Afetação
03/09/2025
Julgamento
08/10/2025
Publicação do acórdão
29/10/2025
Trânsito em julgado
14/11/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/8/2025 e finalizada em 26/8/2025 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 721/STJ.

Vide EREsp 1.417.279/SC.

Informações complementares

Há determinação de não suspensão do trâmite dos processos pendentes.

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