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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1407

Roubo Majorado

AfetadoDireito PenalRouboArmas

Questão submetida a julgamento

Definir, em relação à causa de aumento de pena disposta no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, se: 1) é necessária apreensão de arma de fogo; 2) é necessária a perícia da arma de fogo; 3) é necessária tanto a apreensão quanto a perícia; 4) se, na ausência de apreensão e perícia, outros meios probatórios podem ser considerados hábeis para comprovar o uso do artefato.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1407
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2222524/PA
Afetação
11/02/2026

Anotações do tribunal

RRC de Origem (TJPA).

ProAfR 472/STJ.

Vide Controvérsia 747/STJ.

Informações complementares

Não aplicação da suspensão nacional dos processos pendentes referida na parte final do § 1º do art. 1036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ.

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