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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1406

Cédula de Crédito Rural

Acórdão PublicadoDireito CivilPrescrição e decadênciaBancário

Questão submetida a julgamento

Definir se as Leis 11.775/2008, 12.716/2012, 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.306/2018, 13.606/2018 e 13.729/2018 - que instituíram medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de operações de crédito rural - suspenderam automaticamente o prazo de prescrição nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial ou judicial, ou se a referida suspensão estava condicionada à manifestação expressa do executado quanto ao interesse em renegociar ou liquidar a dívida.

Tese firmada

I - A suspensão do prazo prescricional prevista nas leis que instituíram medidas de liquidação ou renegociação de dívidas de crédito rural opera de pleno direito, independentemente de manifestação ou adesão do devedor, quando o respectivo dispositivo legal a estabelecer diretamente para as operações nele enquadráveis.

II - A suspensão somente dependerá de manifestação, adesão ou outra providência do devedor quando o próprio dispositivo legal expressamente a estabelecer como condição para a sua incidência, observados os requisitos objetivos de enquadramento da operação.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1406
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 2219068/MA, REsp 2217707/MA, REsp 2232278/PR, REsp 2236997/RS
Afetação
13/01/2026
Julgamento
02/09/2026
Publicação do acórdão
24/09/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 13/01/2026

Anotações do tribunal

RRC de Origem (TJMA).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/12/2025 e finalizada em 16/12/2025 (Corte Especial).

Vide Controvérsia n. 754/STJ.

TEMA em IAC 08/TJMA (IAC 0826319-16.2023.8.10.0000/MA).

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

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