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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1411

Enquadramento

AfetadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1411
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2224900/RO, REsp 2215720/RO
Afetação
24/02/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 24/02/2026

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Vide Controvérsia 748/STJ.

ProAfR 479.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 04/02/2026 e finalizada em 10/02/2026 (Primeira Seção).

Vide Tema 1248/STF.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Repercussão geral relacionada

Tema 1339/STF - Direito ao recebimento de diferenças remuneratórias por servidores do ex-Território de Rondônia transpostos para os quadros da União que formalizaram a opção antes da vigência da EC nº 79/2014.

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