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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1410

Pagamento em Pecúnia

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

1. Definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado.

2. Definir se a inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

Tese firmada

1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.

2. A inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1410
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2228834/MA, REsp 2228837/MA
Afetação
24/02/2026
Julgamento
07/05/2026
Publicação do acórdão
15/05/2026
Trânsito em julgado
14/08/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 24/02/2026

Anotações do tribunal

RRC de Origem (TJMA).

ProAfR 478/STJ.

Vide Controvérsia n. 784/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 04/02/2026 e finalizada em 04/02/2026 (Primeira Seção).

Súmula 85/STJ.

Tema 1017/STJ.

Tema 602/STJ.

Tema 1326/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.

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