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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1413

Incidência na Execução Não Embargada

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoSucumbenciaisIncidência na Execução Não Embargada

Questão submetida a julgamento

Definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes de sua efetiva citação.

Tese firmada

Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, § 10, do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1413
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2215141/PE, REsp 2239970/PE, REsp 2215553/PE
Afetação
03/03/2026
Julgamento
10/06/2026
Publicação do acórdão
18/06/2026
Trânsito em julgado
24/09/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 03/03/2026

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/2/2026 e finalizada em 24/2/2026 (Primeira Seção).

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

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