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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1416

Incidência sobre Lucro

AfetadoDireito TributárioCrédito PresumidoExclusão - ICMSIncidência sobre Lucro

Questão submetida a julgamento

Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1416
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2221127/PE, REsp 2171374/RS, REsp 2188361/RS, REsp 2188282/PR
Afetação
16/03/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 16/03/2026

Anotações do tribunal

Tema 957/STF: A controvérsia relativa à inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional.

Tramitam no Supremo Tribunal Federal as ADIs 7.551/DF, 7.604/DF e 7.622/DF nas quais se postula a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n. 14.789/2023 diretamente relacionados à presente controvérsia, sem concessão de medida cautelar até o momento (16.3.2026).

Vide Controvérsia n. 576/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/3/2026 e finalizada em 11/3/2026 (Primeira Seção).

Dados parcialmente recuperados via sistema?Athos.

Informações complementares

Há determinação de suspender a tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

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