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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1419

Pis

Acórdão PublicadoDireito Processual Civil e do TrabalhoHonoráriosCoisa julgada e rescisória

Questão submetida a julgamento

Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.

Tese firmada

A decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1419
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2222626/RS, REsp 2222630/RS
Afetação
24/03/2026
Julgamento
20/08/2026
Publicação do acórdão
26/08/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 24/03/2026

Anotações do tribunal

Vide Controvérsia n. 794/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2026 e finalizada em 17/3/2026 (Primeira Seção).

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Vide Tema n. 69/STF.

Vide Tema n. 1.338/STF.

Vide Tema n. 1.399/STJ.

Vide Tema n. 1.245/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Repercussão geral relacionada

Tema 69/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS., Tema 1338/STF - Cabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706).

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