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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1419
Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.
A decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Vide Controvérsia n. 794/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2026 e finalizada em 17/3/2026 (Primeira Seção).
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Vide Tema n. 69/STF.
Vide Tema n. 1.338/STF.
Vide Tema n. 1.399/STJ.
Vide Tema n. 1.245/STJ.
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Tema 69/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS., Tema 1338/STF - Cabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706).
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