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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 142
Questão referente ao termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de ação de repetição de tributo instituído por norma legal declarada inconstitucional pelo STF.
O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento, independentemente da declaração de inconstitucionalidade do tributo.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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